P: A Igreja Católica aceita a cremação dos corpos?
R: A Igreja Católica não aceitava a cremação até 1963, devido a crença na ressurreição dos corpos. Pois nos séculos XVIII e XIX, o racionalismo e a maçonaria, para combater verdades cristãs como a ressurreição e a imortalidade da alma, passaram a pregar e a praticar a cremação. Eles diziam que o corpo humano era um lixo, sem valor algum, porque não acreditavam na vida eterna.
Diante dessas teses materialistas, a Igreja Católica, na época, proibiu aos cristãos a cremação.
Mas, com o Novo Código de Direito Canônico, a Igreja passou a aceitar tal prática, desde que essa prática não se manifeste como uma posição contrária a fé na ressurreição dos corpos.
No Novo Direito Canônico (Cân. 1176 Parágrafo 3), está escrito: “A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”.
No Catecismo da Igreja Católica (CIC 2301) temos: “A Igreja permite a incineração se esta não manifestar uma posição contrária a fé na ressurreição dos corpos”.
O procedimento com as cinzas deve ser o mesmo que com os corpos sepultados, ou seja, deve-se usar um recipiente digno e depositá-las em um lugar apropriado (túmulo ou nicho). Não é recomendado o costume de espalhar as cinzas no mar, no ar, em jardins ou mantê-las em casa.
O importante disso tudo é que ressuscitaremos no último dia, na parusia do Senhor, com os nossos corpos glorificados, tenham sido eles sepultados ou cremados, como nos revela São Paulo na sua carta ao Filipenses (Fl 3, 21): “transformará nosso mísero corpo, tornando-o semelhante ao seu corpo glorioso”.
R: A Igreja Católica não aceitava a cremação até 1963, devido a crença na ressurreição dos corpos. Pois nos séculos XVIII e XIX, o racionalismo e a maçonaria, para combater verdades cristãs como a ressurreição e a imortalidade da alma, passaram a pregar e a praticar a cremação. Eles diziam que o corpo humano era um lixo, sem valor algum, porque não acreditavam na vida eterna.
Diante dessas teses materialistas, a Igreja Católica, na época, proibiu aos cristãos a cremação.
Mas, com o Novo Código de Direito Canônico, a Igreja passou a aceitar tal prática, desde que essa prática não se manifeste como uma posição contrária a fé na ressurreição dos corpos.
No Novo Direito Canônico (Cân. 1176 Parágrafo 3), está escrito: “A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”.
No Catecismo da Igreja Católica (CIC 2301) temos: “A Igreja permite a incineração se esta não manifestar uma posição contrária a fé na ressurreição dos corpos”.
O procedimento com as cinzas deve ser o mesmo que com os corpos sepultados, ou seja, deve-se usar um recipiente digno e depositá-las em um lugar apropriado (túmulo ou nicho). Não é recomendado o costume de espalhar as cinzas no mar, no ar, em jardins ou mantê-las em casa.
O importante disso tudo é que ressuscitaremos no último dia, na parusia do Senhor, com os nossos corpos glorificados, tenham sido eles sepultados ou cremados, como nos revela São Paulo na sua carta ao Filipenses (Fl 3, 21): “transformará nosso mísero corpo, tornando-o semelhante ao seu corpo glorioso”.