APRESENTAÇÃO

Prezados amigos e amigas,

Em primeiro lugar sejam muito bem-vindos ao nosso blog.

Essa nossa iniciativa tem por finalidade ser um canal de comunicação com todos aqueles que se interessarem e quiserem trocar idéias sobre diversos assuntos ligados à nossa querida Igreja Católica (sua doutrina, assuntos polêmicos, estudo e formação etc).
Vamos juntos alicerçar a nossa fé, naquele que é " O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA".

Fiquem com a Paz de Jesus Cristo e o Amor de Nossa Senhora.

Um grande abraço a todos.

José Vicente Ucha Campos
Contato: jvucampos@gmail.com

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

COMUNHÃO


P: Quantas vezes por dia podemos comungar?
R: O Código de Direito Canônico, no cânon 917, diz: “Quem já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia, mas somente durante a celebração eucarística da qual participa”. Portanto, qualquer pessoa pode receber a Sagrada Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, desde que seja durante a missa. 

Comungar mais do que duas vezes não é permitido. 


No passado, só podíamos comungar uma vez por dia. Esta disposição da Igreja pretendia evitar a rotina e a diminuição do fervor.