P: Quantas vezes por dia podemos comungar?
R: O Código de Direito Canônico, no cânon 917, diz: “Quem já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia, mas somente durante a celebração eucarística da qual participa”. Portanto, qualquer pessoa pode receber a Sagrada Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, desde que seja durante a missa.
Comungar mais do que duas vezes não é permitido.
No passado, só podíamos comungar uma vez por dia. Esta disposição da Igreja pretendia evitar a rotina e a diminuição do fervor.