P: Acompanhar a Missa pela televisão vale como missa dominical?
R: A resposta precisa pelo menos de duas premissas gerais: uma litúrgica e outra moral.
Segundo a liturgia cristã, o culto prestado a Deus é principalmente comunitário (liturgia = culto do povo) e enriquece a participação pessoal. Sempre é assim a celebração da Eucaristia: toda a assembleia participa (não apenas assiste) da celebração eucarística presidida pelo sacerdote e, junto dele, exerce o sacerdócio comum unindo a oferenda de si à de Cristo, feita de uma vez para sempre.
Como consequência – eis aqui o aspecto moral – o preceito festivo da missa não pode ser cumprido sem a participação pessoal da Eucaristia dominical. Além disso, leva-se em consideração o outro princípio moral segundo o qual ninguém é obrigado a cumprir atos “impossíveis”.
Por isso, quem, por sérios ou graves motivos, está impedido ou impossibilitado não está sujeito ao preceito: por exemplo, quem está doente ou é idoso, ou quem está particularmente longe do lugar da celebração dominical, ou onde, por falta de padres, a missanão é celebrada etc.
Tendo estas premissas, torna-se clara a resposta à pergunta sobre o caso particular: não se cumpre o preceito nunca escutando ou assistindo à transmissão radiofônica ou televisiva da missa; mas se pode afirmar simplesmente que, neste determinado caso, a pessoa, por motivos de saúde ou idade, não está sujeita ao preceito.
Resta, no entanto, considerar a ajuda e o significado espiritual que a transmissão televisiva da missa pode dar às pessoas impossibilitadas de participar pessoalmente da celebração dominical. São esclarecedoras as palavras que, em vários momentos, os bispos italianos expressaram com relação a isso. Um dos trechos diz:
“A missa pela televisão é frequentemente vivida com participação e devoção por parte do doente, do idoso ou de quem se encontra na impossibilidade de assistir pessoalmente na Igreja. E, precisamente a estes últimos, ela pode oferecer um serviço espiritual bastante útil. Mais ainda: é sobretudo nesta categoria de pessoas que será preciso pensar na participação dessas missas, na homilia, nas intenções da oração universal.
Quem está impedido, por motivos sérios, não está sujeito aopreceito. Por outro lado, a participação da missa pelo rádio ou pela televisão nunca satisfaz o preceito. No entanto, é evidente que umamissa pela televisão ou no rádio, que de forma alguma substitui a participação direta e pessoal da assembleia eucarística, tem seus aspectos positivos: a palavra de Deus é proclamada e comentada “ao vivo” e pode incentivar a oração; o doente e o idoso podem se unir espiritualmente à comunidade que, nesse momento celebra o rito eucarístico; a oração universal pode ser compartilhada e participada.
Falta certamente a presença física, mas a impossibilidade de levar uma oferenda ao altar não exclui a de fazer da própria vida (doença, fraqueza, lembranças, esperanças, temores) uma oferenda para unir à de Cristo. E a impossibilidade de se aproximar do baquete eucarístico pode ser hoje superada, em muitos casos, pelo pontual serviço dos ministros extraordinários da comunhão.” (Il giorno del Signore, 1984).
Mais ainda, a vinte anos de distância: “Pela natureza e pelas exigências do ato sacramental, não é possível equiparar a participação direta e real (da missa) com a midiática e virtual, por meio de instrumentos da comunicação social.
Ainda que represente uma forma bastante válida de ajuda na oração, sobretudo para quem está doente ou impossibilitado de estar presente, dado que oferece a possibilidade de se unir a uma celebração eucarística no momento em que esta é levada a cabo em um lugar sagrado, é preciso evitar qualquer equiparação”
(Comunicaziones e Missione. Direttorio sulle comunicazione social nella missione dela Chiesa, 2004, n. 64).
Resposta de Gilberto Aranci, professor de Teologia Pastoral
(Artigo publicado originalmente por Toscana Oggi)
Fonte: Aleteia